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Decreto nº 5.030, de 18 de dezembro de 1939

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara urgentes as desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1864, de 6 de agosto de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a urgência das desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1.864, de 6 de agosto do 1937, para a construção de novos edifícios para o armazem e para a estação de Carazinho, situada no km. 300.790 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1939

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