Decretos
Decreto nº 5.030, de 18 de dezembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara urgentes as desapropriações dos terrenos e benfeitorias, total ou parcialmente compreendidos nos planos e plantas aprovados pelo Decreto n. 1864, de 6 de agosto de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o artigo 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.12.1939