Decretos
Decreto nº 5.022, de 23 de março de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Brasília, 23 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2004