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Decreto nº 5.012, de 11 de março de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2004

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