Decretos
Decreto nº 5.009, de 8 de março de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002,
DECRETA:
Brasília, 8 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.2004
ANEXO
| PERCENTUAL DE ALCANCE DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES |
| A partir de 80% | 20 pontos |
| De 65% a 80%, exclusive | 18 pontos |
| De 50% a 65%, exclusive | 15 pontos |
| De 35% a 50%, exclusive | 12 pontos |
| Abaixo de 35% | 0 pontos |