Decretos
Decreto nº 5.001, de 2 de março de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
"Art. 3o A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)
Brasília, 2 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Aldo Rebelo Figueiredo
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2004