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Decreto nº 5.001, de 2 de março de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o-A da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3o do Decreto no 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Aldo Rebelo Figueiredo

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.3.2004

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