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Decreto nº 49.900, de 12 de janeiro de 1961

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinha, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizada o cidadão Brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos situados no distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e quarenta e um ares (439,41ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º30' SW) do farol Mandacarú, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), e rumo sul (S), verdadeiro; oito mil metros (8.000m) e rumo sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30' NW), verdadeiro.
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$4.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.1.1961

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