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Decreto nº 49.800, de 31 de dezembro de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Siderúrgica Sudoeste de Minas Gerais S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
: E' concedida à, Siderúrgica Sudoeste de Minas Gerais S.A. constituída por escritura arquivada sob nº 94.258 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na Cidade de Bom Sucesso, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1961

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