Decretos
Decreto nº 49.800, de 31 de dezembro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Siderúrgica Sudoeste de Minas Gerais S.A. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Brasília, 31 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.5.1961