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Decreto nº 49.609, de 29 de dezembro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Emissora Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica outorgada a concessão à Emissora Televisão Continental S. A. - TV Continental, nos termos do art. 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1ºA referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2ºO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.1.1961

Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 07/01/1961, pág. 188.

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