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Decreto nº 49.200, de 10 de novembro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar calcário, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar minério de ferro, em terrenos devolutos no lugar denominado Santa Maria, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Igarapé Arrainha no rio Jatapu e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte graus nordeste (20ºNE); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54ºSE); mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º30'SW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54ºNW); mil metros (1.000m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º30'NE).
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Barros de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1960

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