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Decreto nº 480, de 9 de dezembro de 1935

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede inspecção permanente ao Collegio Mallet Soares, com sede no Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Colegio Mallet Soares, com séde no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1985, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1935

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