Decretos
Decreto nº 48.900, de 26 de agosto de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 2º alínea "f" do Decreto nº 29.850, de 6 de agosto de 1951, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
........................................................................................................................................
Brasília. em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.9.1960
| a) | contribuições que lhe forem consignadas nos orçamentos da União, Estados, Município e das Autarquias; |
| b) | contribuições que lhe forem destinadas por entidades particulares e sociedades de economia mista; |
| c) | contribuições provenientes de acôrdo e convênios com entidades públicas, particulares e subvencionadas; |
| d) | donativos, contribuições e ajuda de particulares; |
| e) | renda do patrimônio sob a guarda e responsabilidade da C.N.A.; |
| f) | tôda e qualquer renda eventual. |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.