Decretos
Decreto nº 48.765, de 11 de agosto de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 58 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957, que dispõe sôbre operações de câmbio e de intercâmbio comercial com o exterior.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Brasília, em 11 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ranieri Mazzilli
S. Paes de Almeida
Fernando Ramos de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 · 4 menções