Decretos
Decreto nº 48.250, de 31 de maio de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.