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Decreto nº 48.250, de 31 de maio de 1960

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia de faculdade de Odontologia de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Faculdade de Odontologia de Pernambuco, e situada em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Brasília, 31 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.6.1960

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