Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5578, de 1 de julho de 1965
Nº 5578/1965
Considera de utilidade pública a Faculdade de Odontologia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Faculdade de Odontologia de Pernambuco, fundada a 15 de março de 1965, com fôro e sede nesta cidade e já reconhecida pelo Govêrno Federal, através do Decreto nº 48.250 de 31 de maio de 1960.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1965.
WALFREDO SIQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.