Decretos
Decreto nº 47.950, de 18 de março de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de natureza urgente, áreas de terras situadas nos municípios de Petrópolis e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, destinadas às obras de açudagem, adução e proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e demais indústrias petroquímicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, art. 15 e seus parágrafos dos Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista a urgente necessidade de prosseguir a Petróleo Brasileiro S.A. - Petróbras nos trabalhos destinados à construção da Refinaria Duque de Caxias, localizada no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1960