Decretos
Decreto nº 47.800, de 12 de fevereiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à sociedade anônima Eno-Scott & Bowne (Brazil) Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1960
Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto encontram-se publicados no D.O.U de 17/02/1960, pág. 2729.