Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 47.626, de 15 de janeiro de 1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede às Águas Termais São Pedro Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
É concedida à Águas Termais São Pedro Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 24.535 e alterações sob ns. 19.170 e 22.157 na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Tubarão, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo