Decretos
Decreto nº 47.619, de 15 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara insubsistente o Decreto n° 44.016, de 8 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o Venerando Acórdão de 26 de agôsto de 1958 do Egrégio do Supremo Tribunal Federal, proferido no Mandado de Segurança número 6.106, do Distrito Federal,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1960