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Decreto nº 47.607, de 9 de janeiro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto n° 46.979, de 7 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960

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