Decretos
Decreto nº 46.979, de 7 de outubro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para a Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º Anualmente, serão destinadas vagas, correspondentes no mínimo a 5% do total de alunos procedentes do Colégio Naval, para candidatos que hajam terminado, com média seis ou superior, o último ano do curso científico do Colégio Militar, entre si classificados de acôrdo com as médias das notas finais obtidas nas disciplinas dêsse Colégio e que fazem parte do Concurso de Admissão à Escola Naval.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 47.607, de 9 de janeiro de 1960 · 2 menções