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Decreto nº 47.604, de 7 de janeiro de 1960

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro do corrente ano.
Art. 2.
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1960

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