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Decreto nº 47.602, de 7 de janeiro de 1960

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Great American Insurance Company.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Great American Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 15.690, de 21 de setembro de 1922, conforme deliberando da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de novembro de 1953.
Art. 2.
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1960

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