Decretos
Decreto nº 47.589, de 5 de janeiro de 1960
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a declaração de utilidade pública, a que se refere o Decreto n° 31.166, de 21 de julho de 1952, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, de áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1960