Decretos
Decreto nº 47.450, de 18 de dezembro de 1959
I
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Impôsto de Consumo aprovado pelo Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do art. 4º da Lei nº 3.520, de 30 de dezembro de 1958, e tendo em vista que o Congresso Nacional manteve os dispositivos constantes das Alterações 2ª, item 29, 15ª, art. 1º e inciso 6 da alínea IX da Tabela "A" da citada lei,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São isentos do impôsto de consumo, nos têrmos do artigo 15, § 1º, da Constituição, os seguintes produtos considerados como o mínimo indispensável à habitação, vestuária, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica:
| a) | Quanto à habitação: |
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