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Decreto nº 47.350, de 4 de dezembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Jacob a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quinhão do Capão, distrito de Ibírito, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e quarenta ares (26,40 ha), delimitado por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160m), no rumo verdadeiro de dezoito graus sudoeste (18º SW), do cruzamento da estrada que liga Ibirito a Mangaba, Sarzedo e Jangada e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 metros), sessenta e quatro graus trinta minutos noroeste (64º 30' NW).

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