Decretos
Decreto nº 47.294, de 27 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1959
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.