Decretos
Decreto nº 47.278, de 24 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Sociedade Gaúcha Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.