Decretos
Decreto nº 47.258, de 17 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 138, do Regulamento do Ensino Industrial, aprovado pelo Decreto nº 47.038, de 16 de outubro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 26 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959,
Decreta:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.11.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.