Decretos
Decreto nº 47.250, de 17 de novembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Mirador Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Mirador Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição ,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1959
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.