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Decreto, de 16 de setembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à Rádio Mirador Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso "I", do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50820.000616/93,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Mirador Ltda., mediante Decreto n° 47.250, de 17 de novembro de 1959, e posteriormente renovada, pelo Decreto n° 88.598, de 9 de agosto de 1983, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1994

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