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Decreto nº 47.200, de 6 de novembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro, no município de Castro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Modesto Roma a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade de Júlio de Biassio no lugar denominado Capão Bonito, distrito e Municípios de Castro, Estado do Paraná, numa área de duzentos e oito hectares (208 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil metros (2.000 m), no rumo magnético de trinta graus nordeste (30º NE), da confluência do córrego Capão Bonito com o Rio Japó e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta e cinco metros (1.735m), Oeste (W); mil e duzentos metros (1.200m), Norte (N).

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