Decretos
Decreto nº 466, de 28 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORReinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1992.
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - FUNDACENTRO
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede e Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização e Competência
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
SEÇÃO II
Da Nomeação dos Dirigentes
SEÇÃO III
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO IV
Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO V
Órgãos Seccionais
SEÇÃO VI
Órgão Singular
SEÇÃO VII
Unidades Descentralizadas
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Dirigentes
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais e Transitórias