Decretos
Decreto nº 46.867, de 16 de setembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados às instalações do Centro Médico da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.