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Decreto nº 46.450, de 17 de julho de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Raphael Flávio de Luca a pesquisar quartzito, em terrenos de propriedade de Nicolino de Luca, no lugar denominado Sítio do Morro, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de trinta hectares e trinta e sete ares (30,37 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Pedreira e Chá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sul (S); quatrocentos metros (400m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72º30' SE); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235m), doze graus quarenta minutos nordeste (12º40' NE); mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40º SW).
Parágrafo únicoA execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1959

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