Decretos
Decreto nº 46.429, de 14 de julho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Fundo Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de janeiro, 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1959
REGULAMENTO PARA O FUNDO NAVAl
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Receita
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1959.
Jorge do poço mattoso maia
Almirante-de-Esquadra
Ministro da Marinha
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