Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7365, de 8 de março de 1945
DL 7365
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o Fundo Naval
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
Estes texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1945.
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