Decretos
Decreto nº 46.277, de 27 de junho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 32.492, de 30 de março de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno situada no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1959.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.