Decretos
Decreto nº 46.150, de 5 de junho de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 40.093, de 9 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1956; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1959