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Decreto nº 450, de 25 de novembro de 1935

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede inspecção permanente ao Instituto Cardeal Arcoverde Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932 conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Cardeal Arcoverde, com séde no Districto Federal.

Rio do Janeiro, 25 de novembro de 1935 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.7.1936 e republicado em 9.7.1936

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