Decretos
Decreto nº 45.979, de 12 de maio de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade anônima The Italian Economic Corporation autorização para funcionar na Republica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1959.