Decretos
Decreto nº 45.900, de 28 de abril de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a cidadã brasileira Bernarde Barbosa Laender a pesquisar turmalina no município de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bernarda Barbosa Laender a pesquisar turmalina, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Poquim, distrito e município de Itambacuri, Estado de Mina Gerais, numa área de setenta e sete hectares e noventa e nove ares e cinqüenta e cinco centiares (77,9955ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), no rumo magnético oeste (W) da confluência do córrego Poquim no rio Itambacuri e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), leste (E); mil cento e quatorze metros e vinte e cinco centímetros (1.114,25m), sul (S).
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