Decretos
Decreto nº 45.830, de 17 de abril de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 42.315, de 20 de setembro de 1957, que regulamenta a Lei nº 3.039, de 20 de dezembro de 1956, na parte relativa às emprêsas de taxi aéreo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 5º A. emprêsa beneficiada deverá submeter à aprovação da Diretoria de Aeronáutica Civil o plano de reequipamento e reaparelhamento da sua frota, instruindo-o com dados relativos às aeronaves e ao material de vôo a adquirir e aos respectivos custos em moeda nacional, não sendo admitida a aquisição de aeronaves usadas ou recondicionadas.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 42.315, de 20 de setembro de 1957 · 6 menções