Decretos
Decreto nº 42.315, de 20 de setembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o regulamento para a contribuição financeira às emprêsas de táxi-áreo, nos têrmos da Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.039, de 20 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Exercício da atividade na exploração se serviço de táxi-aéreo - 1;
Por grupo de duas (2) aeronaves matriculadas e não utilizadas - 1;
Por grupo de duas (2) aeronaves matriculadas e utilizadas com interrupção não superior a 8 meses - 2;
Por grupo de duas (2) aeronaves matriculadas e utilizadas com interrupção não superior a 4 meses - 3
Por grupo de duas (2) aeronaves matriculadas e utilizadas sem interrupção - 4.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 45.830, de 17 de abril de 1959 · 2 menções