Decretos
Decreto nº 45.250, de 15 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Cia. Pernambucana de Mineração autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1959