Decretos
Decreto nº 45.214, de 13 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
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§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos, o período em que o oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, Gabinete do Ministro da Marinha, Estado Maior das Fôrças Armadas, Núcleos de Comando de Zona de Defesa, Estado Maior da Armada e Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão e Ilhas Oceânicas (Trindade e Fernando de Noronha).
§ 3º Será computado como tempo de embarque ou de tropa, para efeitos dêste Regulamento e a partir de 16 de julho de 1958, o período de serviços dos oficiais Observadores Aéreos Navais em comissões de terra relacionados com a aviação, desde que completem as Exigências Mínimas Anuais para o Pessoal da MB Obrigado a Vôo nos anos abrangidos pelo período em causa. O tempo de vôo será computado como equivalente a dias de mar, de acôrdo com as normas especiais que forem baixadas.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1959
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