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Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para fim de dar nova redação às alíneas a e b do artigo 60, à alínea a, do artigo 75, e ao artigo 114 e acrescentar o artigo 126, a saber:

“Art. 60 - ..................................................................................................................................

a)dois os de interstício;
b)dois anos de serviço na tropa, respeitada a disposição do artigo 13;

...........................................................................................................................................................

“

Art. 75.
.................................................................................................................................
a)dois os de interstício;

...........................................................................................................................................................

“Art. 114 Nenhuma comissão poderá ser considerada como substitutiva de exigência regulamentar para acesso, exceto as previstas no §§ 1º e 2º do artigo 18, referente ao cômputo de tempo de embarque, e as que forem estabelecidas, em aviso do Ministro da Marinha, como “tempo de serviço na tropa”, para os oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais”.

“

Art. 126.
tempo de embarque exigido como requisito para promoção de oficiais dos Corpos da Armada de Intendentes da Marinha, Quadros de Médicos e de Cirugiões-Dentistas fica suspenso até 31 de dezembro de 1959”.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1958

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