Decretos
Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento de promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 60 - ..................................................................................................................................
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Art. 114 Nenhuma comissão poderá ser considerada como substitutiva de exigência regulamentar para acesso, exceto as previstas no §§ 1º e 2º do artigo 18, referente ao cômputo de tempo de embarque, e as que forem estabelecidas, em aviso do Ministro da Marinha, como tempo de serviço na tropa, para os oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais.
Rio de Janeiro, em 20 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1958
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.