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Decreto nº 45.206, de 8 de janeiro de 1959

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto número 43.511, de 9 de abril de 1958, que cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Escola Paulista de Medicina, federalizada pela

“Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956”.

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959

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