Decretos
Decreto nº 45.206, de 8 de janeiro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1959
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.