Decretos
Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 5º e 9º, § 4º da Lei número 2.712, de 21 de janeiro de 1956,
Decreta:
96. Assistente de ensino, referência 27;
1. Armazenista, referência 19;
1. Almoxarife, referência 26;
2. Auxiliar Administrativo, referência 28;
1. Auxiliar Administrativo, referência 27;
3. Auxiliar Administrativo, referência 26;
1. Auxiliar Administrativo, referência 25;
1. Auxiliar de Biblioteca, referência 25;
1. Auxiliar de Biblioteca, referência 20;
1. Escrevente-dactilógrafo, referência 23;
3. Escrevente-dactilógrafo, referência 21;
4. Escrevente-dactilógrafo, referência 19;
2. Escrevente-dactilógrafo, referência 18;
1. Fotógrafo, referência 19;
2. Guarda, referência 20;
6. Monitor, referência 18;
2. Laboratorista, referência 21;
7. Laboratorista, referência 19;
13. Laboratorista, referência 18;
3. Servente, referência 19;
8. Servente, referência 18;
3. Técnico Especializado, referência 27;
1.Zelador, referência 19; e
1. Zelador de Biotério, referência 21.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 45.206, de 8 de janeiro de 1959 · 2 menções