Decretos
Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15 § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
decreta:
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1959.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.