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Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTEDA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15 § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1.
Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958 , reajustada pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959 , a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Suíça.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1959.

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