Decretos
Decreto nº 45.194, de 31 de dezembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 7.410, de 1945, e 9.202, de 1946, e no Decreto nº 38.933, de 1956,
Decreta:
Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas, elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de:
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 · 3 menções